DECRETO N

DECRETO N. 1.002 – DE 31 DE JULHO DE 1936

Prorroga, por tres meses, o prazo concedido pelo decreto n. 340, de 13 de setembro de 1935, para conclusão de obras na Estrada de Ferro Central de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu “The Great Western of Brasil Railway Company Limited”, arrendataria da Estrada de Ferro Central de Pernambuco e de accordo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por 3 (tres) mezes o prazo concedido pelo decreto n. 340, de 13 de setembro de 1935, para conclusão das obras mencionadas no artigo unico daquelle decreo e que, estão sendo executadas, na estação de “São Caetano”, situada no kilometro 161 da Estrada de Ferro Central de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1986, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.