DECRETO N. 1000 – DE 12 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais dous hatalhões de infantaria do serviço activo e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Aracaty, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Ficam creados na comarca de Aracaty, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 81º e 82º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 25º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 81º batalhão de infantaria, na freguezia de S. Bernardo das Russas;
O 82º batalhão de infantaria, na do Limoeiro;
O regimento de cavallaria, nas freguezias da comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.