DECRETO Nº 991 - de 14 de Junho de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Porto Calvo, e Porto de Pedras da Provincia das Alagoas.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia das Alagoas, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios de Porto Calvo, e Porto de Pedras da Provincia das Alagoas hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Porto Calvo dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo, e em Porto de Pedras dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de terceiro e quarto, todos do serviço activo.
Art. 2º As praças qualificadas na reserva nos dois Municipios acima referidos ficarão addidas aos Batalhões do serviço activo dos respectivos Municipios.
Art. 3º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.