Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 990 – DE 27 DE JULHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de agosto proximo vindouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, durante o dia 2 de agosto proximo vindouro, afim de ser ali realizada a eleição municipal de prefeito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo