DECRETO Nº 990 - de 14 de Junho de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Maceyó e Santa Luzia do Norte da Provincia das Alagoas.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia das Alagoas, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos Municipios de Maceyó e Santa Luzia do Norte, da Provincia das Alagoas, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Maceyó huma Companhia d'Artilharia, e dois Batalhões de Infantaria de oito Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo; e em Santa Luzia do Norte, hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a designação de terceiro, todos do serviço activo.

Art. 2º As praças qualificadas na reserva ficarão addidas aos Batalhões do serviço activo dos respectivos Municipios.

Art. 3º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.