DECRETO N. 988 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1890

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Alliança Mercantil

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Alliança Mercantil devidamente representada, resolve approvar a reforma de seus estatutos de accordo com as alterações que com este baixam e que foram votadas em assembléa geral de accionistas, effectuada no dia 4 de outubro ultimo. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Francisco Glicerio.

Alterações a que se refere o decreto n. 988 desta data

Art. 12. Em vez de - por uma directoria composta de tres membros - leia-se - por uma directoria composta de quatro membros.

§ 1º do mesmo artigo: em vez de - presidente, secretario e gerente - leia-se - presidente, secretario e gerentes.

§ 6º do mesmo artigo: em vez de - o presidente e o gerente - leia-se - o presidente e os gerentes.

Art. 15. Em vez de - ao director-gerente, etc... - leia-se - aos directores-gerentes... etc.

§ 5º do mesmo artigo. Accrescente-se - Os directores-gerentes dividirão entre si o serviço, auxiliando-se mutuamente em tudo que puderem.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1890.