DECRETO Nº 988 - de 14 de Junho de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Alagoas, S. Miguel e Atalaia da Província das Alagoas.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia das Alagoas, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos Municipios de Alagoas, S. Miguel e Atalaia da Provincia das Alagoas, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá, em Alagoas, dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo, em S. Miguel hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias, com a designação de terceiro, e em Atalaia hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a designação de quarto, todos do serviço activo.

Art. 2º As praças qualificadas na reserva nos referidos Municipios ficarão addidas aos Batalhões do serviço activo dos respectivos Municipios.

Art. 3º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.