Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 981 – DE 23 DE JULHO DE 1936
Approva o Regulamento para o Serviço de Material Bellico em tempo de guerra (1ª parte)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica approvado o regulamento que a este acompanha para o Serviço de Material Bellico em tempo de guerra (1ª parte), assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de, Janeiro, 23 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
General João Gomes Ribeiro Filho.