DECRETO N

DECRETO N. 977 – DE 20 DE JULHO DE 1936

Autoriza a renovação do contrato com a Empreza de Viação Bahiana do São Francisco, (Governo do Estado da Bahia), para a navegação do rio São Francisco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 107, de 26 de outubro de 1935:

Considerando que o serviço de navegação do rio São Francisco vem sendo executado desde 1925 pelo Governo do Estado da Bahia;

Considerando que o referido serviço está sendo feito, actualmente, a titulo precario, até novação de contracto;

Considerando que a Empreza de Viação Bahiana do São Francisco (Governo do Estado da Bahia) tem executado a referida navegação com regularidade;

Considerando a conveniencia de renovar o alludido contracto com a referida Empreza em vista de estar a mesma apparelhada com o material fluctuante indispensavel á navegação em apreço;

Considerando que nenhuma outra Empreza de Navegação poderá executar a navegação em melhores condições;

Considerando que o art. 1º da Lei n. 107, de 26 de outubro de 1935, autorizou a renovação desse contracto;

Considerando, finalmente, que o art. 51 do decreto numero 4.536, de 28 de janeiro de 1922 que organizou o Codigo de Contabilidade da União permitte, nas circumstancias em que o interesse nacional o aconselhar, a celebração de contracto de serviço publico independente de concorrencia;

Decreta:

Artigo unico. Fica autorizada a renovação pelo prazo de dez annos, do contracto constante do decreto n. 16.743, de 31 de dezembro de 1924 com a revisão a que se refere o decreto n. 23.110, de 19 de agosto de 1933, para a navegação do rio São Francisco a cargo da Empreza de Viação do São Francisco (Governo do Estado da Bahia).

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.