DECRETO Nº 976 - de 26 de Abril de 1852
Autorisa o Ministerio dos Negocios Estrangeiros a despender no corrente exercicio de 1851 - 52, na verba - Legações e Consulados - mais 19.368$515 ao cambio de 27, alêm do que foi votado para a mesma verba na respectiva Lei do Orçamento.
Attendendo á insufficiencia do Credito votado pelo paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei do Orçamento vigente para as despezas das Legações e Consulados, e a urgente necessidade de satisfaze-las, Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove, de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a despender, sob aquella rubrica; no corrente exercicio, a quantia de dezenove contos trezentos sessenta e oito mil quinhentos e quinze réis ao cambio de vinte e sete dinheiros esterlinos por mil réis alêm da que foi votada na sobredita Lei de Orçamento, devendo este Credito supplementar ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.