DECRETO Nº 975 - de 26 de Abril de 1852
Abre ao Ministerio do Imperio hum Credito extraordinario de 35.000$000 para occorrer ás despezas com o estabelecimento dos registros regulares dos nascimentos e obitos annuaes.
Attendendo á urgente necessidade de consignar-se a somma indispensavel para occorrer ás despezas com o estabelecimento dos Registros regulares dos nascimentos e obitos annuaes, de que trata o § 3º do Art. 17 da Lei Nº 586 de 6 de Setembro de 1850: Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 do mesmo mez e anno, Autorisar o Ministro e Secratario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com aquelle objecto no corrente exercicio de 1851 1852 a quantia de trinta e cinco contos de réis, devendo este Credito extraordinario ser opportunamente incluido na Proposta, que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.