DECRETO N. 974 – DE 20 DE JULHO DE 1936
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 10.000:000$000, para pagamento de melhoria de vencimentos do pessoal contractado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 7º da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 10.000:000$000 (dez mil contos de réis), destinada a occorrer ao pagamento com a melhoria de vencimentos do pessoal contractado, de accordo com o decreto n. 872, de 1 de junho de 1936.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.