DECRETO Nº 972 - de 24 de Abril de 1852

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender no corrente exercicio a quantia de 20.000$ com a Policia e segurança publica.

Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho quinto do Artigo terceiro da Lei de Orçamento em vigor para as despezas com a Policia e segurança publica, Hei por bem de conformidade com o paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender, alêm da quantia votada, mais a de vinte contos de réis, do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima reunião. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro vinte e quatro de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.