DECRETO N. 971 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1890
Autoriza o Ministro da Justiça a conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao continuo da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, Constantino Gonçalves, para tratar de sua saude.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo aos motivos allegados pelo continuo da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, Constantino Gonçalves,
decreta:
Artigo unico. O Ministro da Justiça é autorizado a conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos ao continuo da respectiva Secretaria de Estado, Constantino Gonçalves, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.