DECRETO Nº 970 - de 24 de Abril de 1852
Abre ao Ministerio do Imperio hum credito extraordinario de 40.000$ para occorrer no actual exercicio ao subsidio do Theatro Publico desta Capital.
Não sendo sufficiente o producto liquido das Loterias concedidas ao Theatro de S. Pedro d'Alcantara para occorrer ás despezas extraordinarias occasionadas em parte pelo incendio daquelle Theatro, e em parte pelos gastos indispensaveis com os reparos do de São Januario, com a promptificação dos objectos necessarios no que provisoriamente acaba de fundar-se, e com o engajamento e transporte das Companhias de canto e baile; e sendo urgente occorrer a taes despezas: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com este objecto no corrente exercicio a quantia de quarenta contos de réis; devendo este credito extraordinario ser incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independendencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.