DECRETO Nº 964 - de 20 de Abril de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios do Principe, e Acari da Provincia do Rio Grande do Norte.
Atteddendo á Proposta do Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios do Principe, e Acari da Provincia do Rio Grande do Norte hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em o do Principe hum Batalhão de Infantaria de 8 companhias com a designação de 1º, em Acari outro Batalhão de 8 Companhias com a designação de 2º, ambos do serviço activo.
Art. 2º As praças, qualificadas na reserva nos referidos Municipios, ficarão addidas ás Companhias do serviço activo.
Art. 3º Os Batalhões terão as paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faca executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.