DECRETO Nº 962 - de 20 de Abril de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio do Sabará da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado no Municipio do Sabará da Provincia de Minas Geraes hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá hum Esquadrão de Cavallaria, e tres Batalhões de Infantaria de 6 Companhias cada hum, com a designação de 1º, 2º e 3º, todos do serviço activo. Haverá mais neste Commando Superior hum Batalhão de Infantaria de 6 Companhias do serviço da reserva.

Art. 2º O Esquadrão de Cavallaria e os Batalhões de Infantaria terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.