DECRETO Nº 961 - de 20 de Abril de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio da Cidade Diamantina da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no Municipio da Cidade Diamantina na Provincia de Minas Geraes hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá hum Esquadrão de Cavallaria, e tres Batalhões de Infantaria de 8 Companhia cada hum, com a designação de 1º, 2º e 3º do serviço activo. Haverá mais neste Commando Superior hum Batalhão do serviço da reserva, de 4 Companhias.
Art. 2º O Esquadrão de Cavallaria, e os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.