DECRETO N

DECRETO N. 960 – DE 10 DE JULHO DE 1936

Approva o projecto e orçamento para a construcção de um armazem para mercadorias, na estação de Varginha, Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um armazem para mercadorias, na estação de Varginha, situada na linha tronco (Cruzeiro a Tuyuty), da Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação.

§ 1º De conformidade com o dispositivo nas clausulas II, alinea g, e IV do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, modificativo do contracto de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul-Mineira, hoje Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, serão inscriptas na conta de “fundo de melhoramentos” as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, o qual, com a correcção introduzida pela Inspectoria Federal das Estradas, e incluidas as despesas feitas com a acquisição de um terreno necessario á citada construcção e mais as de cartario, importa em 275:425$390) duzentos e setenta e cinco contos quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa réis).

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de seis mezes, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

 Marques dos Reis.