DECRETO N. 956 – DE 27 DE JULHO DE 1892
Approva a fusão da Companhia Bahiana de Navegação a Vapor no Lloyd Brazileiro, secção de navegação da Empreza de Obras Publicas no Brazil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Lloyd Brazileiro, secção de navegação da Empreza de Obras Publicas no Brazil, resolve approvar a fusão da Companhia Bahiana de Navegação a Vapor no Lloyd Brazileiro, secção de navegação da Empreza de Obras Publicas no Brazil, continuando a ser observado o decreto n. 10.136 de 29 de dezembro de 1888, que autorisou a celebração do novo contracto com a Companhia Bahiana de Navegação a Vapor, para a continuação do serviço a seu cargo.
O Ministro dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de julho de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Serzedello Corrêa.