DECRETO Nº 952 - de 2 de Abril de 1852

Manda observar na Praça do Commercio da Provincia do Maranhão o Regimento para os Corretores da do Rio de Janeiro, com algumas alteraçôes.

Hei por bem Ordenar que, na Praça do Commercio da Provincia do Maranhão, se observe o Regimento expedido para os Corretores da do Rio de Janeiro, com as seguintes alterações:

1ª Os Corretores para a Praça do Commercio do Maranhão serão geraes para todos os objectos, que pertencem as tres classes de Corretores estabelecidas na do Rio de Janeiro; e haverá até tres.

2ª Estes Corretores prestarão fiança de cinco contos de réis.

3ª Cobrarão os mesmos Corretores, de commissão o seguinte:

OBJECTOS

DO COMPRADOR

DO VENDEDOR

OBSERVAÇÕES

Apolices da divida publica

1/8 por %

1/8 por %

Segundo o valor effectivo.

Acções da Companhia

1$000

1$000

Cada huma.

Metaes

1/8 por %

1/8 por %

Segundo a importancia em moeda corrente.

Letras de cambio

 

1/8        »

Idem.

Letras de desconto, a 4 mezes

 

1/8        »

 

Ditas até 8 mezes

 

2/8            »

 

Ditas até 12 mezes

 

 

Convencionalmente.

Generos nacionaes de exportação

1/2 por %

1/2 por %

Sobre sua importancia.

Ditos estrangeiros de importação e reexportação

 

1         »

Idem.

Venda de navios

 

2         »

 

Fretamento de navios

 

1         »

Pago pelo navio sobre o valor do frete.

Agencias de seguros

 

1/8        »

Pago pelo segurado.

Traducção de manifestos

 

5$000

Pagos pelo proprietario ou consignatario, por cada huma das tres primeiras paginas, e 2$000 por cada huma das seguintes, nunca excedendo a importancia total a mais de 40$000.

Certidões até hum mez

 

2$000

Cada huma.

Ditas excedendo a mez

 

4$000

Idem.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dois de Abril de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.