DECRETO Nº 951 - de 2 de Abril de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Macahé e Capivary da Provinda do Rio de Janeiro.

Attendendo á Proposta doPresidente da Provincia da Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Macahé e Capivary na mesma Provincia, o qual comprehenderá hum Corpo, de Cavallaria de quatro Companhias em Macahé, e dois Batalhões de Infantaria, sendo hum em Macahé, de seis Companhias, com a designação de primeiro, e outro em Capivary de seis Companhias, com a designação de segundo, todos do serviço activo.

Art. 2º Haverá em Macahé hum Batalhão do serviço da reserva de quatro Companhias, sendo a quarta Companhia dividida em duas Secções, e em Capivary huma Secção de Batalhão de duas Companhias.

Art. 3º O Presidente da Provincia marcará na fórma da Lei os lugares das paradas.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu, Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independecia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.