DECRETO N

DECRETO N. 938 – DE 1 de JULHO DE 1936

Proroga o prazo a que se refere o n. l do art. 2º do decreto n. 237, de l7 de julho de 1935

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, § 1º, da  Constituição Federal e tendo em vista o que requereu a Compahia de Mineração e Metallurgia Brasil,

decreta:

Art.  Fica prorogado por tres (3) mezes o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n. 237, de 17 de julho de 1935, que outorga á Companhia de Mineração e Metallurgia Brasil, concessão para o aproveitamento de energia hydraulica da Cachoeira do Rio São José de Guapiára, distante seiscentos (600) metros da villa de Guapiára, no municipio de Capão Bonilo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936,  115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.