Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 927 – DE 29 DE JUNHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 deste mez, no municipio da Capital do Estado de São Paulo, durante o dia cinco de julho do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, do 21 deste mez, no municipio da capital do Estado de São Paulo, durante o dia cinco de julho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.