DECRETO N

DECRETO N. 927 – DE 29 DE JUNHO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 deste mez, no municipio da Capital do Estado de São Paulo, durante o dia cinco de julho do corrente anno. 

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, do 21 deste mez, no municipio da capital do Estado de São Paulo, durante o dia cinco de julho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

 

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.