DECRETO Nº 919 - de 27 de Fevereiro de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Magé e Estrella da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo á Proposta apresentada pelo Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Muncipios de Magé e Estrella da Provincia do Rio de Janeiro, o qual comprehenderá: em Magé hum Esquadrão de Cavallaria, de duas Companhias, hum Batalhão de Infantaria de oito Companhias, com a numeração de primeiro do serviço activo, e huma Secção de Batalhão de duas Companhias, e duas Secções de Companhias do serviço da reserva; na Estrella hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a numeração de segundo, do serviço activo, e huma Secção de Batalhão de duas Companhias, do serviço da reserva.

Art. 2º O Esquadrão, Batalhão, e Secções de Batalhão, terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.