DECRETO Nº 913 - de 10 de Fevereiro de 1852

Manda observar a Tabella das comedorias diarias, que se devem abonar aos Officiaes da Armada Nacional e Imperial, embarcados em navios armados.

Hei por bem, em virtude da Lei numero quinhentos oitenta e seis, de seis de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, que na abonação das comedorias diarias aos Officiaes da Armada Nacional e Imperial, embarcados em Navios armados, se observe a Tabella, que com este baixa, assignada por Manoel Vieira Tosta, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o lmperador.

Manoel Vieira Tosta.

, CLBR, ANO 1852, VOL. 01, PARTE 02, ENTRE A PÁG. 28 E 29, TABELA