DECRETO Nº 912 - de 9 de Fevereiro de 1852

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha a despender, alêm da somma votada para o corrente exercicio, mais a de 1.199.836$622.

Na conformidade do paragrapho segundo Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha a despender, alêm da somma votada na Lei do Orçamento vigente, para as rubricas - Arsenaes - Força Naval - e Despezas extraordinarias e eventuaes, mais a quantia de mil cento noventa e nove contos oitocentos trinta e seis mil seiscentos vinte e dous réis, segundo a Tabella, que com este baixa, assignada pelo dito Ministro e Secretario d'Estado; devendo deste augmento de despeza dar-se opportunamente conta á Assembléa Geral Legislativa, para ser definitivamente approvado. Manoel Vieira Tosta, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Vieira Tosta.

Tabella sobre o augmento de despeza nas rubricas abaixo designadas, a que se refere o decerto desta data

Arsenaes

441.299$218

Força Naval

589.625$229

Despezas extraordinarias e eventuaes

168.912$175

 

Rs........

1.199.836$622

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Fevereiro de 1852. - Manoel Vieira Tosta.