DECRETO Nº 911 - de 7 de Fevereiro de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Cabo Frio e Saquarema da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo á Proposta apresentada pelo Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Cabo Frio e Saquarema da Provincia do Rio de Janeiro, o qual comprehenderá: em Cabo Frio hum Esquadrão de Cavallaria, de duas Companhias; hum Batalhão de Infantaria, de oito Companhias, com a numeração de primeiro; em Saquarema hum Esquadrão de Cavallaria de duas Companhias, hum Batalhão de Infantaria, de oito Companhias, com a numeração de segundo; todos do serviço activo. Haverá mais em cada hum dos Municipios acima referidos huma Secção de Batalhão, de tres Companhias, do serviço da reserva.
Art. 2º Os Esquadrões e Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.