DECRETO Nº 909 - de 31 de Janeiro de 1852

Dá nova organisacão á Guarda Nacional do Municipo da Cidade de Nicterohy da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo á Proposta apresentada pelo Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado hum Commando Superior de Gurdas Nacionaes no Municipio da Cidade de Nicterohy da Provincia do Rio de Janeiro, o qual comprehenderá: na Cidade hum Esquadrão de Cavallaria de duas Companhias, huma Secção de Batalhão de Artilharia de duas Companhias, hum Batalhão de Infantaria de oito Companhias, com a numeração de primeiro; na Freguezia de S. Gonçalo hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a numeração de segundo; todos do serviço activo. Haverá mais neste Commando Superior hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias da reserva.

Art. 2º Os Batalhões e Companhias terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Câmara.