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DECRETO N° 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado‑Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
ANEXO
Quadro Distributivo das Gratificações de Representação
Órgão  | Auxiliar  | Secretário  | Especialista  | Assistente  | Supervisor  | 
Secretaria de Administração Federal  | 64  | 60  | 19  | 87  | 93  | 
Secretaria de Assuntos Estratégicos  | 96  | 25  | 54  | 106  | 69  | 
Estado-Maior dasa Forças Arnadas  | 65  | 30  | 52  | 25  | 20  | 
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação  | 86  | 44  | 108  | 108  | 86  |