DECRETO N. 903 – DE 29 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Jambeiro, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Fica creado na comarca do Jambeiro, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batolhões de infantaria do serviço activo sob ns. 130 e 131, de um batalhão da reserva com a designação de 59º, com quatro companhias cada um, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 48º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.