DECRETO Nº 903 - de 22 de Janeiro de 1852
Extingue a Pagadoria de Marinha da Provincia da Bahia.
Devendo cessar as funcções da Pagadoria da Marinha da Provincia da Bahia, em consequencia do Decreto numero oitocentos e setenta de vinte e dous de Novembro ultimo, que reorganisou as Thesourarias de Fazenda, e centralisou nellas os pagamentos, em virtude da Lei numero quinhentos sessenta e tres de quatro de Julho de mil oitocentos e cincoenta; Hei por bem Extinguir a mencionada Pagadoria. Manoel Vieira Tosta, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Veira Tosta.