DECRETO N. 899 – DE 29 DE JUNHO DE 1892

Abre um novo credito de 1.360:895$, para occorrer ás despezas com as obras publicas da Capital Federal e a Estrada de Ferro do Rio d’Ouro, no 2º semestre do corrente anno.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que, de conformidade com o art. 8º, n. 20, § 2º, da lei n. 26 de 30 de dezembro do anno passado, e por decreto n. 717, de 26 de janeiro ultimo, foi aberto um credito de 1.360:895$, para occorrer, durante o primeiro semestre deste anno, aos serviços de obras publicas desta Capital e aos da Estrada de Ferro do Rio d’Ouro, a que se refere o § 20 das tabellas explicativas do orçamento do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e considerando que está proximo a findar o referido semestre, tornando-se por isso indispensavel prover em tempo ao custeio dos mencionados serviços; resolve abrir um novo credito da quantia de mil tresentos e sessenta contos, oitocentos noventa e cinco mil réis (1.360:895$), nos indicados termos da supracitada lei, para ser applicado aos alludidos serviços no segundo semestre do corrente anno.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Serzedello Corrêa.