DECRETO N. 895 A – DE 28 DE JUNHO DE 1892
Approva, com alterações, a reforma dos estatutos da sociedade anonyma denominada Companhia Cooperativa de Consumo Domestico e Agricola de Nova Friburgo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Dr. Galdino Antonio do Valle, fundador e presidente da sociedade anonyma denominada Companhia Cooperativa de Consumo Domestico e Agricola de Nova Friburgo, resolve approvar, com as alterações abaixo declaradas, a reforma dos respectivos estatutos, adoptada por seus accionistas em assembléa geral extraordinaria de 30 de maio do corrente anno, a saber:
Art. 4º – Redija-se do seguinte modo:
«Quando o accionista deixar de effectuar a entrada, proceder-se-ha nos termos dos arts. 33 e 34 do decreto n. 434 de 4 de julho de 1891, salvo caso de força maior, provada incontinente, sendo-lhe então concedido novo prazo de 30 dias durante o qual deverá fazer a entrada e mais 10 % sobre a importancia da mesma.»
Art. 35. – Deve ser assim redigido:
«Si, durante o trimestre em que o conselho fiscal tem de proceder aos exames a que se refere o art. 120 do decreto n. 434 de 4 de julho de 1891, se achar impedido de funccionar, a directoria convocará extraordinariamente a assembléa geral para proceder á eleição de novo conselho fiscal que emitta parecer sobre o estado da companhia e as operações do anno social.»
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano PEIXOTO.
F. de Paula Rodrigues Alves.