DECRETO Nº 894 - de 30 de Dezembro de 1851

Orça a Receita, e fixa a Despeza da Illustrissima Camara do Municipio da Côrte, para o anno municipal do 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1.852.

Em cumprimento do Art. 23 da Lei Nº 108 de 26 de Maio de 1840: Hei por bem Ordenar que se execute pela maneira abaixo declarada, o Orçamento da Receita, e a fixação da Despeza da Camara do Municipio da Côrte, para o anno municipal do 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1852.

CAPITULO I

Da Receita

Art. 1º He Orçada a Receita da Camara Municipal da Côrte, para o anno a que este Decreto se

refere, proveniente dos objectos constantes dos seguintes paragraphos na quantia de duzentos e

sessenta contos setecentos trinta e seis mil réis

260.736$000

§

Imposto de Patente sobre o consumo d'aguardente

62.000$000

§

Dito sobre a importação de bebidas espirituosas

26.000$000

§

Dito de Policia

16.400$000

§

Novo imposto de seges, carros, carroças, &c

18.100$000

§

Licença aos mascates

800$000

§

Foros de armazens

1.800$000

§

Ditos de tavernas

1.000$000

§

Ditos de quitandas

72$000

§

Ditos de carros

170$000

§

10º

Ditos de carroças

1.500$000

§

11º

Ditos de terrenos da Camara

180$000

§

12º

Ditos de ditos de marinhas, e mangues

2.000$000

§

13º

Arrendamentos de terrenos de marinhas

2.000$000

§

14º

Laudemios de terrenos da Camara

9.000$000

§

15º

Laudemios de ditos de marinhas

600$000

§

16º

Emolumentos de Alvaras de casas de negocio, e outras especies

40.000$000

§

17º

Indemnisação por medições de terrenos de marinhas

50$000

§

18º

Arruações

800$000

§

19º

Juros de Apolices

600$000

§

20º

Premios de depositos

200$000

§

21º

Rendimento de talhos

160$000

§

22º

Dito de aferições

8.000$000

§

23º

Dito da Praça do mercado

28.000$000

§

24º

Gratificação para vender peixe pela Cidade

200$000

§

25º

Dita de naturalisação

64$000

§

26º

Dita de festividades

400$000

§

27º

Producto de generos vendidos

40$000

§

28º

Donativos

             $

§

29º

Multas policiaes

3.200$000

§

30º

Ditas de posturas

20.000$000

§

31º

Restituições e reposições

200$000

§

32º

Cobrança da divida activa, inclusive os foros vencidos

1.200$000

§

33º

Rendimento do matadouro de Santa Luzia

16.000$000

§

34º

Sobras do anno findo, contado do 1º de Outubro de 1850 a 31 de Dezembro de 1851

             $

CAPITULO II

Da Despeza

Art. 2º Fica  fixada  a Despeza da  Camara Municipal da Côrte para o anno a que este Decreto se

refere, com  os  objectos  designados  nos  seguintes paragraphos, na quantia de duzentos sessenta contos

setecentos trinta e seis mil réis

260.736$000

§

Secretaria

10.100$000

§

Contadoria

7 100$000

§

Thesouraria, Procuradoria, e Agente

5.838$800

§

Fiscaes, e Guardas Municipaes da Cidade

16.860$000

§

Commissão de obras

5.017$600

§

Advogado

1.200$000

§

Foros de terrenos occupados pela Camara

180$000

§

Matadouro de Santa Luzia

7.740$000

§

Aberturas, e alargamentos de ruas

4.000$000

§

10º

Calçadas

75.000$000

§

11º

Aterros, inclusive as gratificacações de dous Guardas encarregados da conservação da estrada da Tijuca desde o Andaraby Pequeno até a Cascata, na importancia de 1.460$000 réis

15.000$000

§

12º

Pontes, inclusive a da praia dos Mineiros, autorisada por Portaria de 25 de Setembro de 1851, e reedificação das existentes

15.000$000

§

13º

Limpeza da Cidade, inclusive vallas, e gratificações de dous Guardas das pontes de despejos na praia de D. Manoel, e Prainha

16.000$000

§

14º

Desmoronamentos

1.400$000

§

15º

Cáes, e reparos dos da Imperatriz, praia dos Mineiros, e São Christovão

2.000$000

§

16º

Muralhas

1.400$000

§

17º

Reparos dos Proprios Municipaes, a saber: o Paço municipal, matadouro de Santa  Luzia, e Praça do mercado

1.200$000

§

18º

Plantio de arvores na rua do Aterrado, e outros lugares, e conservação das existentes

1.200$000

§

19º

Pagamento da divida passiva da Camara

8.738$530

§

20º

Pagamento da divida passiva, procedente do novo matadouro

21. 053$979

§

21º

Juros de 485 Apolices, resto das 600 emittidas como emprestimo para a obra do novo matadouro

21.825$000

§

22º

Amortisação de emprestimo

10.000$000

§

23º

Manutenção de 68 Africanos do Deposito, e gratificação do Administrador, e de hum Guarda na importancia de 592$000 réis

6.200$000

§

24º

Custas a que está sujeito o Cofre Municipal

1.000$000

§

25º

Despezas judiciaes

1.200$000

§

26º

Restituições e reposições

200$000

§

27º

Impressões de balanços, actas, &c

2.000$000

§

28º

Eventuaes, incluida a gratificação de 1.200$000 réis contractada com o Engenheiro encarregado de levantar a planta do mangue da Cidade nova, approvada por Portaria de 24 de Setembro de 1851

2.282$091

CAPITULO III

Disposições geraes

Art. 3º Ficão em vigor como permanentes quaesquer disposições dos Decretos de Orçamento anteriores, que não versarem particularmente sobre a fixação da Receita, e Despeza, e não tiverem sido expressamente revogadas.

O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.