DECRETO Nº 893 - de 29 de Dezembro de 1851

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Villa Nova, Capella, Propriá, e Porto da Folha da Provincia de Sergipe.

Attendendo á Proposta apresentada pelo Presidente da Provincia de Sergipe; Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado na Cidade de Villa Nova hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, e outro nos Municipios da Capella, Propriá e Porto da Folha.

§ 1º O primeiro Commando Superior comprehenderá dois Batalhões de Infantaria do serviço activo, com a numeração de primeiro e segundo, sendo este de seis Companhias, e aquelle de oito, e hum Batalhão da reserva de quatro Companhias.

§ 2º O Segundo Commando Superior será formado de tres Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a numeração de primeiro, segundo, e terceiro, e huma Secção de Batalhão de Infantaria de tres Companhias do serviço da reserva.

Art. 2º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.