DECRETO Nº 886 - de 15 de Dezembro de 1851

Autorisa o Credito supplementar de 820.130$612 réis, para as despezas da Repartição da Marinha no exercicio de 1850 - 1851 em as rubricas Arsenaes, Força Naval e Eventuaes.

Não sendo sufficientes as quantias designadas pelas Leis numeros quinhentos cincoenta e cinco, e seiscentos vinte e sete de quinze de Junho do anno passado, e dezeseis de Setembro ultimo, para fazer face ao deficit, até agora verificado na Intendencia da Marinha da Côrte no exercicio de mil oitocentos e cincoenta a mil oitocentos cincoenta e hum, em as rubricas Arsenaes, Força Naval e Eventuaes; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar o respectivo Ministro e Secretario d'Estado a despender mais nas mencionadas rubricas a quantia de oitocentos e vinte contos cento e trinta mil seiscentos e doze réis, como credito supplementar, segundo a Tabella, que com este baixa, assignada pelo mesmo Ministro; devendo em tempo opportuno dar-se conta deste augmento de despeza ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. Manoel Vieira Tosta, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Vieira Tosta.

Tabella, a que se refere o Decreto desta data, que autorisa o Credito supplementar, para as despezas do exercicio de 1850 - 1851 em as rubricas abaixo designadas

§

11º

Arsenaes

163.406$523

§

13º

Força Naval

519.643$735

§

22º

Despezas extraordinarias e eventuaes

137.080$354

 

 

Rs

820.130$612

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1851. - Manoel Vieira Tosta.