DECRETO N

DECRETO N. 879 – DE 3 DE JUNHO DE 1936

Approva o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro de artilharia (Titulo I – Bases geraes da instrucção)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica approvado o Regulamento para os Exercicios, os Empregos e Tiro de Artilharia (Titulo I – Bases geraes da instrucção) annexo a este, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Gen. João Gomes Ribeiro Filho.

Getulio Vargas.