Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 879 – DE 3 DE JUNHO DE 1936
Approva o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro de artilharia (Titulo I – Bases geraes da instrucção)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica approvado o Regulamento para os Exercicios, os Empregos e Tiro de Artilharia (Titulo I – Bases geraes da instrucção) annexo a este, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Gen. João Gomes Ribeiro Filho.
Getulio Vargas.