DECRETO Nº 878 - de 27 de Novembro de 1851
Abre ao Ministerio do Imperio hum credito supplementar de 1.116$371 para despezas com Empregados de visitas de Saude nos portos maritimos no exercicio ainda aberto de 1850 - 1851.
Attendendo á insufficiencia do credito votado no § 24 do Art. 2º da Lei Nº 555 de 15 de Junho de 1850 para despezas com Empregados de visitas de Saude nos portos maritimos; e sendo urgente a necessidade de satisfazer taes despezas: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com este objecto, no exercicio ainda aberto de 1850 - 1851, alêm da somma para tal fim consignada na sobredita Lei Nº 555, a quantia de hum conto cento e dezaseis mil trezentos setenta e hum réis; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo, para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.