DECRETO Nº 876 - de 27 de Novembro de 1851
Abre ao Ministerio do Imperio hum credito supplementar de Rs. 2.427$438 para despezas com a respectiva Secretaria d'Estado no exercicio ainda aberto de 1850 - 1851.
Attendendo á insufficiencia do credito votado no § 12 do Art. 2º da Lei Nº 555 de 15 de Junho de 1850 para despezas com a Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio, e á urgente necessidade de satisfaze-las: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro ultimo, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com aquelle objecto, no exercicio ainda aberto de 1850 - 1851, a quantia de dous contos quatrocentos vinte e sete mil quatrocentos trinta e oito réis, alêm da quota para o mesmo fim consignada na sobredita Lei Nº 555 de 15 de Junho de 1850; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.