DECRETO Nº 874 - de 25 de Novembro de 1851

Autorisa o Credito supplementar da quantia de Rs. 508.000$, para diversas despezas no exercicio de 1850 - 1851, na fórma da Tabella que com elle baixa.

Não sendo sufficientes as quantias votadas no Artigo sexto da Lei numero quinhentos cincoenta e cinco de quinze de Junho de mil oitocentos e cincoenta, e as que forão autorisadas pelo Credito supplementar approvado pela Lei numero seiscentos vinte e sete de dezaseis de Setembro deste anno, para as rubricas - Arsenaes de Guerra, - Gratificações, - Forragens, - Etape, - e Diversas despezas e eventuaes, no exercicio de mil oitocentos e cincoenta a mil oitocentos cincoenta e hum, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e em conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro daquelle dito anno, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra a despender mais pelas referidas rubricas, no mesmo exercicio, a quantia de quinhentos e oito contos de réis, na fórma da Tabella annexa, devendo este Credito supplementar ser levado em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.

Tabella distributiva do Credito supplementar autorisado por Decreto desta data para o exercicio de 1850 - 1851

ARTIGO 6º DA LEI Nº 555 DE 15 DE JUNHO DE 1850

§

Arsenaes de Guerra

155.000$000

§

12º

Gratificações, forragens, e etape

3.000$000

§

20º

Diversas despezas e eventuaes

350.000$000

 

 

 

508.000$000

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1851. - Manoel Felizardo de Sousa e Mello.