DECRETO Nº 873 - de 24 de Novembro de 1851
Concede a Alfredo de Mornay e Eduardo de Mornay privilegio exclusivo por quinze annos a fim de construirem e venderem machinas de sua invenção para moer cannas de assucar.
Tomando em consideração o que Me representárão Alfredo de Mornay e Eduardo de Mornay; pedindo privilegio exclusivo por vinte annos para construirem machinas de sua invenção destinadas á moagem de cannas de assucar: Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de quatro do passado, tomada sobre Consulta da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado de vinte e sete de Setembro ultimo, Conceder-lhes o privilegio que requerem por espaço de quinze annos, para só elles manufacturarem e venderem neste Imperio as moendas de sua invenção, constantes da descripção e desenhos, que apresentárão e ficão competentemente archivados. E deste privilegio se lhes passará a competente Carta, nos termos e com as clausulas da Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830. O Visconde de Mont'algre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.