Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 869 – DE 1 DE JUNHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março ultimo, no Estado do Rio Grande do Norte, durantes os dias oito, nove e dez do mez de junho do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março ultimo, no Estado do Rio Grande do Norte, durante os dias oito, nove e dez do mez de junho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições dos representantes profissionaes á Assembléa Legislativa do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
getULIO VaRgas.
Vicente Ráo.