DECRETO Nº 867 - de 18 de Novembro de 1851

Revoga o Art. 32 do Regulamento Nº 191 do 1º de Julho de 1842.

Hei por bem Determinar o seguinte:

Artigo Unico. Fica revogado o Artigo trinta e dois do Regulamento, numero cento e noventa e hum, do primeiro de Julho de mil oitocentos quarenta e dois, para que possão ser nomeados Officiaes das Companhias addidas ao Corpo Municipal Permanente as praças do mesmo Corpo.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.