DECRETO Nº 866 - de 18 de Novembro do 1851

Extingue o lugar de Juiz de Direito da 2ª Vara Civel da Provincia da Bahia.

Hei por bem, Usando da attribuição, que Me confere o Artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade do Artigo cento e quize da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Dar por extincto o lugar de Juiz de Direito do Civel da segunda Vara da Capital da Provincia da Bahia.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.