DEcRETO N. 863 – DE 10 DE JUNHO DE 1892

Crea um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes na Capital do Estado do Parà.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na Capital do Estado do Pará um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes que será organizado com os guardas qualificados nas colonias de Benevides, Santa Isabel e Apehú, com quatro companhias e a designação de 83º; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 10 de junho de 1892, 4º da Republica.

FLorIAno Peixoto.

Fernando Lobo.