DECRETO N. 860 – DE 7 DE JUNHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Mazagão, do Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligada da comarca de Macapá, no Estado do Pará, a força da Guarda Nacional qualificada na de Mazagão e com ella creado um commando superior da mesma guarda que se comporá do 29º batalhão de infantaria, já organizado e dos de ns. 81 e 82, ora creados com quatro companhias cada um que serão organizados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.
FLORIAnO Peixoto.
Fernando Lobo.