Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 851 – DE 25 DE MAIO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Joaquim Tavora, no Estado do paraná, durante o dia 14 de junho do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolveu suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de Março ultimo, no município de Joaquim Tavora, no Estado do Paraná, durante o dia 14 de junho do corrente ano, afim de serem alli realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO Vargas.
Vicente Ráo.