DECRETO N. 851 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1890
Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao juiz de direito da comarca do Ceará-mirim, no Rio Grande do Norte, José Ignacio Fernandes de Barros.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendehdo aos motivos allegados pelo juiz de direito da comarca do Ceará-mirim, no Estado do Rio Grande do Norte, José Ignacio Fernandes de Barros,
decreta:
Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado para conceder seis mezes de licença com todos os vencimentos, ao juiz de direito da comarca do Ceará-mirim, no Estado do Rio Grande do Norte, José Ignacio Fernandes de Barros; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.