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DECRETO N° 845, DE 24 DE JUNHO DE 1993

Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

a) do Posto de Tenente-Brigadeiro:

– Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

– Comandante-Geral do Ar;

– Comandante-Geral do Pessoal;

– Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

– Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

– Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

b) do Posto de Major-Brigadeiro:

– Comandante do Comando Aerotático;

– Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

– Comandante do Comando de Transporte Aéreo;

– Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;

– Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;

– Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;

– Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;

– Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;

– Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;

– Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;

– Comandante da Universidade da Força Aérea;

– Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

– Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

– Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

– Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

– Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica;

– Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil;

– Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

– Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

c) do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

– Comandante da Primeira Força Aérea;

– Comandante da Segunda Força Aérea;

– Comandante da Terceira Força Aérea;

– Comandante da Quarta Força Aérea;

– Comandante da Quinta Força Aérea;

– Comandante da Sexta Força Aérea;

– Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

– Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

– Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal;

– Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

– Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

– Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil;

– Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil;

– Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

d) do Posto de Brigadeiro:

– Comandante do Comando Aéreo de Treinamento;

– Comandante da Academia da Força Aérea;

– Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

– Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

– Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

– Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

– Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

– Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

– Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

– Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;

– Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;

– Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

– Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

– Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

– Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

– Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

– Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

– Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

– Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

– Chefe do Centro de Comunicação Social do Ministério da Aeronáutica;

– Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

– Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

– Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;

– Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica;

– Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais;

e) do Posto de Oficial-General:

– Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

II - Quadro de Oficiais Engenheiros:

a) do Posto de Brigadeiro:

– Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

– Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

III - Quadro de Oficiais Intendentes:

a) do Posto de Major-Brigadeiro:

– Diretor da Diretoria de Intendência;

b) do Posto de Brigadeiro:

– Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência;

– Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência;

– Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência;

– Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência;

IV - Quadro de Oficiais Médicos:

a) do Posto de Major-Brigadeiro:

– Diretor da Diretoria de Saúde;

b) do Posto de Brigadeiro:

– Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

– Diretor do Hospital de Forca Aérea do Galeão;

– Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;

– Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;

– Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde;

– Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;

– Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a) do Posto de Major-Brigadeiro:

– Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

– Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

– Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

b) do Posto de Brigadeiro:

– Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;

– Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo;

– Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos;

– Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

– Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

– Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

– Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial;

– Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica;

– Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

a) do Posto de Brigadeiro:

– Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica;

– Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

– Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

– Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

– Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

– Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

– Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

– Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

b) do Posto de Oficial-General:

– Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

– Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;

– Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica.

Art. 2° As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.

Art. 3° Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se os Decretos n°s 99.659, de 31 de outubro de 1990, 14, de 28 de janeiro de 1991 e 346, de 20 de novembro de 1991.

Brasília, 24 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lôbo